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    Ser estudante em curso superior, de mestrado ou doutorado em área diretamente relacionada ao design autoral ou correlata mediante justificativa fundamentada, apresentando, anualmente, comprovação de matrícula atualizada (menos de 30 dias) ou Carteira Estudantil CIE (Decreto 8.536/2015) válida.

    Mensalidade: Isento

    Ser Designer com obra devidamente registrada nos órgãos competentes e/ou publicada na mídia especializada;
Possuir, no máximo, 10 (dez) peças publicadas;
    
Parcela única anual: R$250,00 (duzentos e cinquenta reais).

    Ser Designer com obra devidamente registrada nos órgãos competentes e/ou publicada na mídia especializada;
Possuir mais de 10 (dez) peças publicadas;
    
Mensalidade: R$260,00 (duzentos e sessenta reais)

    Possuir os direitos materiais sobre a propriedade intelectual de Designer com obra devidamente registrada nos órgãos competentes e/ou publicada na mídia especializada;
    Mensalidade: R$360,00 (trezentos e sessenta reais)

    Possuir contrato de licenciamento para a exploração econômica de obras de Designers que tenham obra devidamente registrada nos órgãos competentes e/ou publicada na mídia especializada;
    Mensalidade: R$360,00 (trezentos e sessenta reais)

    Produzir, por si ou por ordem de terceiros, Design com obra devidamente registrada nos órgãos competentes e/ou publicada na mídia especializada;
    Mensalidade: R$360,00 (trezentos e sessenta reais)

    Comercializar obras de Design - próprias ou de terceiros - devidamente registradas nos órgãos competentes e/ou publicadas na mídia especializada; Possuir faturamento anual de até 360 mil reais, comprovado por documento contábil assinado pelo contador;
    Mensalidade: R$260,00 (duzentos e sessenta reais)

    Comercializar obras de Design - próprias ou de terceiros - devidamente registradas nos órgãos competentes e/ou publicadas na mídia especializada; Possuir faturamento anual de 360 mil reais à 4,8 milhões de reais, comprovado por documento contábil assinado pelo contador;
    Mensalidade: R$360,00 (trezentos e sessenta reais)

    Comercializar obras de Design - próprias ou de terceiros - devidamente registradas nos órgãos competentes e/ou publicadas na mídia especializada; Possuir faturamento anual superior à 4,8 milhões de reais, comprovado por documento contábil assinado pelo contador;
    Mensalidade: R$500,00 (quinhentos reais)

    Instituição ou profissional convidado com notório saber e contribuição pública na área do Design Autoral Brasileiro ou Internacional, tais como: professores, mestres, doutores, curadores, críticos, jornalistas e escritores.
    Mensalidade: Isento

    Categoria para convidados pela associação a: Desenvolver atividades de interesse socioeconômico para a Associação; Desenvolver atividade de grande interesse para Associação, não elencada anteriormente; Mensalidade: Isento


    LEIA O ESTATUTO SOCIAL BRADA - JUL 2024

    Vantagens

    Selo BRADA

    Com o selo BRADA, seu compromisso com o Design Autoral será reconhecido e valorizado pelos clientes e pelas indústrias. Você terá o direito de usar o selo de vitrine ou parede BRADA e o uso da logo em materiais gráficos e mídias digitais.

    Influência no Mercado


    Faça parte do movimento pela moralização do design autoral, ajudando a influenciar políticas públicas e fortalecer a legislação. Associando-se você participa da reunião anual da BRADA e pode participar de um comitê ou conselho.

    Informação Jurídica


    Tenha acesso a manuais, decisões jurídicas atualizadas, contratos e notificações modelos.

    Conexões Estratégicas


    Expanda sua rede de contatos com profissionais do setor, abrindo portas para novas parcerias e oportunidades de negócio.

    Mais Visibilidade


    Fortaleça sua presença no mercado por meio das nossas plataformas de comunicação, incluindo site, newsletters e redes sociais.

    Novidades

    Em breve lançaremos o registro por anterioridade digital, aceito juridicamente no mundo todo e exclusivo para os associados BRADA.