Categorias, taxas e
mensalidades associativas
I. Estudante
Ser estudante em curso superior, de mestrado ou doutorado em área diretamente relacionada ao design autoral ou correlata mediante justificativa fundamentada, apresentando, anualmente, comprovação de matrícula atualizada (menos de 30 dias) ou Carteira Estudantil CIE (Decreto 8.536/2015) válida.
Mensalidade: Isento
II. Designer
Ser Designer com obra devidamente registrada nos órgãos competentes e/ou publicada na mídia especializada;
Possuir, no máximo, 10 (dez) peças publicadas;
Parcela única anual: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
III. Designer Sênior
Ser Designer com obra devidamente registrada nos órgãos competentes e/ou publicada na mídia especializada;
Possuir mais de 10 (dez) peças publicadas;
Mensalidade: R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais)
IV. Detentor de Direitos Intelectuais
Possuir os direitos materiais sobre a propriedade intelectual de Designer com obra devidamente registrada nos órgãos competentes e/ou publicada na mídia especializada;
Mensalidade: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais)
V. Licenciado
Possuir contrato de licenciamento para a exploração econômica de obras de Designers que tenham obra devidamente registrada nos órgãos competentes e/ou publicada na mídia especializada;
Mensalidade: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais)
VI. Produtor
Produzir, por si ou por ordem de terceiros, Design com obra devidamente registrada nos órgãos competentes e/ou publicada na mídia especializada;
Mensalidade: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais)
V. Comerciante de Pequeno Porte
Comercializar obras de Design – próprias ou de terceiros – devidamente registradas nos órgãos competentes e/ou publicadas na mídia especializada;
Possuir faturamento anual de até 360 mil reais, comprovado por documento contábil assinado pelo contador;
Mensalidade: R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais)
VI. Comerciante de Médio Porte
Comercializar obras de Design – próprias ou de terceiros – devidamente registradas nos órgãos competentes e/ou publicadas na mídia especializada;
Possuir faturamento anual de 360 mil reais à 4,8 milhões de reais, comprovado por documento contábil assinado pelo contador;
Mensalidade: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais)
V. Comerciante de Grande Porte
Comercializar obras de Design – próprias ou de terceiros – devidamente registradas nos órgãos competentes e/ou publicadas na mídia especializada;
Possuir faturamento anual superior à 4,8 milhões de reais, comprovado por documento contábil assinado pelo contador;
Mensalidade: R$ 500,00 (quinhentos reais)
VI. Convidado
Ser instituição ou profissional com notório saber e contribuição pública na área do Design Autoral Brasileiro ou Internacional, tais como: professores, mestres, doutores, curadores, críticos, jornalistas e escritores.
Mensalidade: Isento
VII. Outro
Desenvolver atividades de interesse sócio-econômico para a Associação,
Desenvolver atividades direcionadas ao Design;
Desenvolver atividade de grande interesse para Associação, não elencada anteriormente;
Mensalidade: Isento