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Ao clicar em enviar, você automaticamente está inscrito e receberá em seu e-mail as cobranças das mensalidades. Associados com obrigações mensais, ao optar pelo pagamento anual, terão 15% de desconto.


    *Leia o Termo de Adesão e Filiação Completo

    Vantagens

    Selo BRADA
    Com o selo BRADA, seu compromisso com o Design Autoral será reconhecido e valorizado pelos clientes e pelas indústrias. Você terá o direito de usar o selo de vitrine ou parede BRADA e o uso da logo em materiais gráficos e mídias digitais.

    Informação Jurídica
    Tenha acesso a manuais, decisões jurídicas atualizadas, contratos e notificações modelos.

    Conexões Estratégicas
    Expanda sua rede de contatos com profissionais do setor, abrindo portas para novas parcerias e oportunidades de negócio.

    Influência no Mercado
    Faça parte do movimento pela moralização do design autoral, ajudando a influenciar políticas públicas e fortalecer a legislação. Associando-se você participa da reunião anual da BRADA e pode participar de um comitê ou conselho.

    Mais Visibilidade
    Fortaleça sua presença no mercado por meio das nossas plataformas de comunicação, incluindo site, newsletters e redes sociais.

    Novidade
    Em breve lançaremos o registro por anterioridade digital, aceito juridicamente no mundo todo e exclusivo para os associados BRADA.

    Categorias, taxas e
    mensalidades associativas

    I. Estudante
    Ser estudante em curso superior, de mestrado ou doutorado em área diretamente relacionada ao design autoral ou correlata mediante justificativa fundamentada, apresentando, anualmente, comprovação de matrícula atualizada (menos de 30 dias) ou Carteira Estudantil CIE (Decreto 8.536/2015) válida.
    Mensalidade: Isento

    II. Designer
    Ser Designer com obra devidamente registrada nos órgãos competentes e/ou publicada na mídia especializada;
    Possuir, no máximo, 10 (dez) peças publicadas;
    Parcela única anual: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

    III. Designer Sênior
    Ser Designer com obra devidamente registrada nos órgãos competentes e/ou publicada na mídia especializada;
    Possuir mais de 10 (dez) peças publicadas;
    Mensalidade: R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais)

    IV. Detentor de Direitos Intelectuais
    Possuir os direitos materiais sobre a propriedade intelectual de Designer com obra devidamente registrada nos órgãos competentes e/ou publicada na mídia especializada;
    Mensalidade: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais)

    V. Licenciado
    Possuir contrato de licenciamento para a exploração econômica de obras de Designers que tenham obra devidamente registrada nos órgãos competentes e/ou publicada na mídia especializada;
    Mensalidade: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais)

    VI. Produtor
    Produzir, por si ou por ordem de terceiros, Design com obra devidamente registrada nos órgãos competentes e/ou publicada na mídia especializada;
    Mensalidade: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais)

    V. Comerciante de Pequeno Porte
    Comercializar obras de Design – próprias ou de terceiros – devidamente registradas nos órgãos competentes e/ou publicadas na mídia especializada;
    Possuir faturamento anual de até 360 mil reais, comprovado por documento contábil assinado pelo contador;
    Mensalidade: R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais)

    VI. Comerciante de Médio Porte
    Comercializar obras de Design – próprias ou de terceiros – devidamente registradas nos órgãos competentes e/ou publicadas na mídia especializada;
    Possuir faturamento anual de 360 mil reais à 4,8 milhões de reais, comprovado por documento contábil assinado pelo contador;
    Mensalidade: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais)

    V. Comerciante de Grande Porte
    Comercializar obras de Design – próprias ou de terceiros – devidamente registradas nos órgãos competentes e/ou publicadas na mídia especializada;
    Possuir faturamento anual superior à 4,8 milhões de reais, comprovado por documento contábil assinado pelo contador;
    Mensalidade: R$ 500,00 (quinhentos reais)

    VI. Convidado
    Ser instituição ou profissional com notório saber e contribuição pública na área do Design Autoral Brasileiro ou Internacional, tais como: professores, mestres, doutores, curadores, críticos, jornalistas e escritores.
    Mensalidade: Isento

    VII. Outro
    Desenvolver atividades de interesse sócio-econômico para a Associação,
    Desenvolver atividades direcionadas ao Design;
    Desenvolver atividade de grande interesse para Associação, não elencada anteriormente;​​​​​​​
    Mensalidade: Isento