TERMO DE ADESÃO E FILIAÇÃO

O interessado, ao assinar este termo, manifesta o desejo de se filiar à BRADA – Associação Brasileira de Design Autoral, uma associação privada com CNPJ 09.053.873/0001-37 e sede em Curitiba/PR. Ao se filiar, o interessado concorda em seguir as normas e condições estabelecidas no estatuto da BRADA.

Condições Gerais

(i) Conhecimento do Estatuto: O interessado declara ter conhecimento do Estatuto Social da BRADA, registrado sob o no 10.000 em 26/07/2024, e concorda com suas normas. O Estatuto está disponível no site oficial da BRADA.

(ii) Aprovação e Pagamento: A filiação será efetivada após aprovação da Diretoria e do compromisso com as contribuições mensais (valores no Anexo I).

(iii) Contribuições Mensais: As contribuições serão pagas via boletos bancários, enviados mensalmente com vencimento no dia 15.

(iv) Atraso no Pagamento: Em caso de atraso superior há 15 dias, haverá multa de 2% e juros de 1% ao mês sobre o valor devido, além de taxas bancárias para novos boletos.

(v) Inadimplência: Atrasos superiores a 90 dias suspendem a filiação, e atrasos superiores a 180 dias resultam em desfiliação.

(vi) Reajuste das Contribuições: Os valores serão reajustados anualmente em setembro, com base no IPCA.

(vii) Alteração dos Valores: A Assembleia pode alterar os valores das contribuições para atender às finalidades da BRADA.

(viii) Vigência e Desligamento: A filiação é por tempo indeterminado, com direito a desligamento a qualquer momento mediante solicitação por escrito.

(ix) Processo de Desligamento: A BRADA processará o desligamento em até 30 dias úteis após a solicitação.

Observações

Este termo é um resumo das principais condições de filiação. É fundamental que o interessado leia o Estatuto Social da BRADA na íntegra para completo entendimento de seus direitos e deveres como associado:

Link: https://rtdbrasil.org.br/certidaoregistro/pedido?p=2937694&v=10.000

Em caso de dúvidas, entre em contato com a BRADA para esclarecimentos adicionais. Este cadastro abaixo deve ser preenchido e assinado. Ao finalizar clicar em Enviar.


    *Leia o Termo de Adesão e Filiação Completo

    Resumo do Estatuto da BRADA

    (vigente em setembro de 2024)

    Categorias, Requisitos e Valores

    I. Estudante Ser estudante em curso superior, de mestrado ou doutorado em área diretamente relacionada ao design autoral ou correlata mediante justificativa fundamentada, apresentando, anualmente, comprovação de matrícula atualizada (menos de 30 dias) ou Carteira Estudantil CIE (Decreto 8.536/2015) válida. Mensalidade: Isento.

    II. Designer Ser Designer com obra devidamente registrada nos órgãos competentes e/ou publicada na mídia especializada; Possuir, no máximo, 10 (dez) peças publicadas; Parcela única anual: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

    III. Designer Sênior Ser Designer com obra devidamente registrada nos órgãos competentes e/ou publicada na mídia especializada; Possuir mais de 10 (dez) peças publicadas; Mensalidade: R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).

    IV. Detentore de Direitos Intelectuais Possuir os direitos materiais sobre a propriedade intelectual de Designer com obra devidamente registrada nos órgãos competentes e/ou publicada na mídia especializada; Mensalidade: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).

    V. Licenciado Possuir contrato de licenciamento para a exploração econômica de obras de Designers que tenham obra devidamente registrada nos órgãos competentes e/ou publicada na mídia especializada; Mensalidade: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).

    VI. Produtor Produzir, por si ou por ordem de terceiros, Design com obra devidamente registrada nos órgãos competentes e/ou publicada na mídia especializada; Mensalidade: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).

    VII. Comerciante de Pequeno Porte Comercializar obras de Design – próprias ou de terceiros – devidamente registradas nos órgãos competentes e/ou publicadas na mídia especializada; Possuir faturamento anual de até 360 mil reais, comprovado por documento contábil assinado pelo contador; Mensalidade: R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).

    VIII. Comerciante de Médio Porte Comercializar obras de Design – próprias ou de terceiros – devidamente registradas nos órgãos competentes e/ou publicadas na mídia especializada; Possuir faturamento anual de 360 mil reais à 4,8 milhões de reais, comprovado por documento contábil assinado pelo contador; Mensalidade: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).

    IX. Comerciante de Grande Porte Comercializar obras de Design – próprias ou de terceiros – devidamente registradas nos órgãos competentes e/ou publicadas na mídia especializada; Possuir faturamento anual superior à 4,8 milhões de reais, comprovado por documento contábil assinado pelo contador; Mensalidade: R$ 500,00 (quinhentos reais).

    X. Convidado Ser instituição ou profissional com notório saber e contribuição pública na área do Design Autoral Brasileiro ou Internacional, tais como: professores, mestres, doutores, curadores, críticos, jornalistas e escritores. Mensalidade: Isento.

    XI. Outro Desenvolver atividades de interesse sócio-econômico para a Associação, Desenvolver atividades direcionadas ao Design; Desenvolver atividade de grande interesse para Associação, não elencada anteriormente; Mensalidade: Isento.